Individual ou familiaro teto anual é publicado pela ANS, e a operadora não passa dele
Coletivo (PME e adesão)é negociado por contrato, e não tem teto da ANS
Por faixa etáriaé separado do anual, e as faixas já estão escritas no contrato
A última faixacomeça aos 59 anos, e depois dela não há mais aumento por idade
Ninguém deveria descobrir a tabela de faixa etária no ano em que ela chega.
Fonte: ANS, Resolução Normativa 63/2003 (faixas etárias) e comunicado anual de reajuste