Se o prazo que te ofereceram for menor que esse, é vantagem real. Se for maior, não pode.
Fonte: Lei 9.656/1998, art. 12, inciso V
A lei fixa o teto. A operadora pode oferecer prazo menor, nunca maior.
Se o prazo que te ofereceram for menor que esse, é vantagem real. Se for maior, não pode.
Um minuto no simulador e o atendimento continua daqui, já sabendo quem você é.